Resolução 496
RESOLUÇÃO No 496/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Revoga Art. 2o da Resolução no 348/98-CAD. |
Considerando o contido às fls. 24 a 27 do processo no 814/98, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica revogado o art. 2o da Resolução no 348/98-CAD, que aprovou o Termo de Comodato a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Minerphós. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 03 de dezembro de 1998. Neusa Altoé, Reitora.